Roberto e a família (Foto: Reprodução)
Casal gay consegue na Justiça direito de matricular filho na escola com dupla paternidade
Roberto Pereira da Silva disse que se sentiu constrangido ao ter que usar seu nome no campo indicado para 'mãe
Por Deivid Pazatto -18 de outubro de 2021
Um casal gay moradores de Barra do Turvo, interior de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de matricular o filho de 4 anos com dupla paternidade na ficha de inscrição de uma escola do município. As informações são do G1.
Ao portal, Roberto Pereira da Silva, que é professor da rede pública, disse que se sentiu constrangido ao ter que usar seu nome no campo indicado para ‘mãe’. Roberto é casado há sete anos com Alexandre Ribeiro de Jesus e, por dois anos, passaram pelo processo de adoção. Em 2016, conseguiram Arthur, hoje com 4 anos, e Sophia, de 2.
No sistema da Secretaria de Educação de São Paulo, o nome de Roberto consta no campo “mãe” na matrícula de Arthur (Foto: Reprodução)
Apesar das dificuldades enfrentadas no passado, o casal pensou que não haveria mais problemas em relação a adoção. Entretanto, foram surpreendidos quando foram matricular Arthur em uma escola do município, em setembro do ano passado.
Barra do Turvo, cidade com cerca de 7,6 mil habitantes, de acordo com o Censo IBGE 2020, tem apenas uma escola pública – a Escola Municipal Maria Aleixo de Queiroz, é o lugar onde Roberto trabalha como professor e que também desejava matricular o filho.
“Fui todo feliz fazer a matrícula dele na escola. No momento em que a secretária foi colocá-lo no sistema, ela não conseguiu realizar a matrícula de acordo com o que está na certidão de nascimento do Arthur”, recorda Roberto. Na certidão, constam os nomes dos dois pais como filiação, seguindo a ordem alfabética – primeiro o nome de Alexandre e depois o de Roberto.
Inúmeras tentativas foram feitas para que pudesse constar o nome do casal no campo ‘pai’. Porém, o sistema da Secretaria de Educação de São Paulo só aceitou a matrícula quando colocaram o nome de Alexandre como ‘pai’ e o de Roberto como ‘mãe’. “Para o sistema, o campo ‘mãe’ é o mais importante. Eu acho linda a palavra mãe, mas me senti sozinho, envergonhado por passar por isso. Eu tenho uma certidão de nascimento do meu filho, mas não consegui fazê-la valer para colocá-lo na escola”, disse Roberto ao G1.
Direito concedido
Mesmo com o erro no sistema, Arthur foi matriculado e frequenta as aulas normalmente na escola. No entanto, a situação já dura um ano. Roberto e Alexandre moveram uma ação contra o Governo de São Paulo para fazer a alteração e correção do cadastro deles na matrícula do filho.
Para o advogado Vinicius Vieira Dias, que representa os pais de Arthur, a alteração na forma de cadastrar os responsáveis pelos alunos deveria ser “questão de bom senso”, e não de leis. “O estado está atrasado quando deixa de aceitar o registro escolar de uma criança criada por dois pais ou duas mães“, disse Dias. “Houve um diálogo entre a direção [da escola] e os pais, uma tentativa que chegou à exaustão. Mas, o sistema do estado não aceita o registro”, acrescentou.
No último mês, uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Jacupiranga (SP) foi favorável aos pais. A Procuradoria Geral do Estado foi intimada, via portal eletrônico, no dia 9 de setembro, sobre a sentença e o prazo dado pelo magistrado para o cumprimento, de 20 dias, sob risco de multa diária de R$ 200,00.
Questionada pelo G1 sobre o sistema que não admite dupla paternidade e/ou maternidade, a Secretaria de Educação de São Paulo disse, em nota, que lamenta o incômodo que a situação gerou aos pais de Arthur. Também informaram que receberam a decisão na tarde da última quinta-feira (14), e que, apesar de a matrícula não ser em uma escola da rede estadual, o sistema é utilizado de forma compartilhada, e será reformulado no prazo de 20 dias. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Gay.blog.br